Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Não se Aplica25/05/20232023 DEC 3764 23 DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E CRITÉRIOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES (1).pdfDEC 3764 23 DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E CRITÉRIOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES (1).pdf0,62MB
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